Ele é que vocifera. Fala por mim. Toma meu corpo e rompe o véu dos meus olhos para tudo que não quero ouvir, encerra em meus lábios tudo o que não devo ver e, meus ouvidos sentem o dissabor dessa balbúrdia. Ele canta, saltita, imita tal e qual figura de mim como jamais reconheceria, ele encanta e embebe-se em mais doses pequeninas do que não me é igual. Não sou eu, ele é quem dita o que é, o que seria, ele é quem escolhe os deleites de encontradiças figuras em noites, em dias e nas formas que molda com seus próprios vícios. Algo em mim engendra à guisa dos ditames dele, totalitariamente em per si, não pelo desejo que sequer me cerca. Trocando em miúdos: ele é desigual, tão desproporcional na medida de sua estupidez lasciva que sequer compreendo. Sequer entendo como tamanha lucidez possa abrigar alguém assim.
A princípio, como sustenta Aristóteles, encara-se o homem como sendo um ser eminentemente social, gregário, a plenitude de suas ocupações e desejos ocorrem na observância do conjunto, não da unidade. Ainda com lastro na palavra do jusfilósofo, entende-se o alcance do bem comum, afigurado na felicidade, ou seja, uma idéia de origem eudemônica , como a aptidão de cada indivíduo de ser virtuoso. Se os homens são virtuosos de acordo com o seu papel, entende-se que se movimentam positivamente no que atina ao bem comum.
A esse valor mutável, imanente a toda sociedade, que define parâmetros de controle social subjetivamente, tendo a própria sociedade como legitimadora de sua esfera valorativa e permutativa é o valor moral, que, por um turno, pode ser entendido de formas distintas entre os membros do mesmo grupo.
Nesse sentido é que a Ética tende a se confundir com a Moral. Ambas as ordenações tratam-se de albergar conteúdos principiológicos e valorativos, estes, porventura, também se coadunam com os aspectos mais distintos da vida em sociedade. É cediço que a literatura concernente ao assunto diverge, confunde-se e, mesmo assim, não mitiga a proeminência da Ética e da Moral para sermos gregários, tal e qual como preanuncia Aristóteles.
No tocante ao valor elementar da conduta humana é que se engendra o conceito mais sucinto e compreensível da Ética. Sendo assim, o não agir ou o agir do homem está condicionado a um valor Universal, digno de legitimação e celebração mútua para que a sociedade logre êxito na consecução dos múltiplos fins que circundam a experiência humana. Trata-se, poeticamente, de plenitude do quilate da conduta.
Há de ser harmonizar as similitudes da Ética e da Moral neste parágrafo, a ponto de perceber o motivo da impropriedade terminológica envolvida neste caso. A Ética não é a mesma coisa que Moral, no entanto, a ação daquela tem todo alicerce calcado nesta. Ou seja, quando um valor moral, ordinariamente subjetivo, esparge-se por omissão ou ação na esfera social, se faz imperioso o agir ou não agir ético. Em outros termos, a Ética não é, senão, a exteriorização de valores morais consagrados nos produtos axiológicos da conduta humana.
Ainda sem pormenorizar a instituição do Direito cabe abrir precedente para alguns questionamentos válidos. As legitimações de normas dadas à realidade social as tornam morais? O agir ético curva-se para lei ou o contrário? Determinada conduta tida como imoral e, no entanto, legitimada como legal pode ser abarcada pela Ética? São estas, não menos importantes, algumas perguntas ainda estridentes no seio social que circundam a celeuma.
Em nível de construção epistemológica, o Direito assevera seu caráter multifário ante a doutrina. Pois, há diversas concepções acerca dele, de modo que algumas se afiguram hauridas em razão de outras que rechaçam seu conteúdo e vão lapidando a ciência jurídica de acordo com percepções sociais, intelectuais, científicas. No entanto, em razão dos objetivos dessa dissertação, cumpre entender o Direito como sendo um conjunto de normas atributivas, coercitivas e imperiosas, engendradas pelo Estado com a finalidade da estabilidade social.
Ética e Direito, a saber, necessariamente devem caminhar num mesmo trilho, a fim de galgar fins convergentes, correlatos, pois ambos trazem consigo valores e princípios nortes. Normas lavradas no direito positivo, ou seja, normas jurídicas legitimadas, possuem caráter imperioso e a subversão aos fins que ela determinar pode colimar penas para o contraventor, podendo até mesmo privá-lo da própria liberdade. Normas éticas, por sua vez, legitimamente não possuem este atributo; contudo, necessita fazer-se eficaz, presente.
Um adendo, a ética pode transmutar-se num nível obrigacional tal e qual o Direito goza, isto na expressão da Deontologia Jurídica que tutela a conduta de profissionais, por exemplo.
Na realidade de um Estado Democrático de Direito, faz-se mister e imprescindível a valoração da norma jurídica a partir da Ética, do valor da alteridade imanente para a construção de uma sociedade justa e solidária, como se refere a Constituição Federal de 1988.
Para o Direito assegurar o seu quilate na qualidade de vetor social de evidência notável, precisa, impreterivelmente, de valores éticos circundantes que conduzam os fins últimos da lei e da sociedade em si mesmo.
Uma sociedade que reconhece esses valores tende a prosperidade. No Brasil, todavia, há muito o que se discutir no que atina ao assunto aludido. As concepções ontológico-nominais e simbólicas que qualificam a CF/88 por si só já estabelece determinada insegurança atinente ao que nós podemos alcançar nos tempos hodiernos, com todos os valores e princípios que nos amparam na letra fria da lei.
Casos recentes, como o do Deputado Federal Jair Bolsonaro, leia-se “legislador”, conduz a sociedade brasileira pensante a questionar os valores de uma nação cujo poder político norteia a Constituição, ao invés do contrário, e a perceber que o valor da igualdade explorado das mais diversas formas nos textos infra e constitucionais são negados publicamente, pela televisão, ao ouvir um deputado desferir agressões violentas a minorias (homossexuais e negros) e políticas sociais (cotas raciais).
Não adstrito a esse caso, eivado de imoralidade, ilegalidade e ausência de ética, que por sua vez são fatores que permeiam a corrupção endógena no nosso país; que, discutir o que é Moral, Direito e Ética, ganha sentido e monta na medida em que o sujeito cognoscente percebe-se nos fatos sociais como vetor e protetor destes valores e princípios. O pensamento conduz o homem às idéias e, no entanto, é na sua devida experiência que se fará a concretização de todo e qualquer valor compreendido.
Questionam-se, imperiosamente, quais são os valores que ordenam de fato a sobrevivência do povo brasileiro. Não se fala mais no temor a Deus disseminado socialmente outrora, o controle social sob a égide da religião dilui-se num rito permutativo de valores, numa inversão fulminante que atingiu a população em cheiro agravando ainda mais as problemáticas anexas à sociedade. Certo que a religião também funciona como instrumento alienador por indivíduos eivados de má fé; contudo, não se pode negar que os valores morais e humanos que se reproduzem saudavelmente podem conduzir o homem em todos os aspectos de sua vida.
Os tempos hodiernos nos leva a pensar que os valores morais de nossa sociedade estão sendo olvidados, cerceados, oprimidos. Como imaginar o futuro do país nas mãos de uma geração cujos pais perderam a confiança no lar da educação, na casa civilizadora que é a escola? A chacina no Realengo, que permanecerá viva dentro do nosso peito, que frustrará nosso sono, que nos trará mais medo, expugnou o Instituto-Escola. Se para lá não é possível mandar nossas crianças com ânimo volitivo livre de atormentações funestas, o que fazer com elas? Resta o silêncio.
Precisamos agregar valores, revigorá-los, criá-los, fazer dos existentes e inertes, efetivamente tangíveis. O valor moral não se reduz ao repertório de princípios usados somente para julgar outrem em razão de banalidades, crenças; todavia, afeta todo o leque ético condutor da monta axiológica da conduta de cada indivíduo. Uma sociedade devidamente estruturada, ciente da realidade circundante e de todas matizes dela proveniente, pode sim gozar das garantias próprias do nosso Direito, do simbolismo obscuro de nossa Constituição Federal. Não é um ato isolado ou uma razão simplista que tem o poder de modificar uma sociedade, no entanto, não é impossível mudá-la. Precisamos doar nossa atenção e nosso tempo para as razões certas, pois, o que se vê nestas terras e como bem observa Maria Bethânia: “é muita antena e, ninguém antenado”.
Eram três garotos negros e sujismundos, dois deles sentados do lado oposto no banco do ônibus, o outro, mais agitado, sentava ao lado de um passageiro alheio a tudo, atônito, em verdadeiro show de frieza ante os fatos. Eu estava logo atrás, aliás, antes de subir para o ônibus já os observava, em três tentativas frustradas de pular a catraca de outros coletivos, eram crianças e já fumavam demais, xingavam demais, havia escárnio no seu olhar para os outros, ali mesmo, no cerne de um dos bairros mais boêmios de toda Bahia eles coexistiam com tanta miudez do ser, do existir por existir ou por acidente. Enfim, foi com muita consternação que presenciei um momento curioso, o menino afastado dos outros dois tinha um saco plástico de tamanho médio nas mãos, de lá ele tirou uma lata de refrigerante (aparentemente pesada em razão de alguns objetos no seu interior), e esgueirando-se para fora da janela, ignorando e afastando o perigo o qual não temia, escolheu uma vítima e alvejou outro maltrapilho a zanzar pela calçada, este, se atirou no chão, o ônibus seguiu e o menino desaparecera no mormaço e na poeira. Ficou para trás. Os olhares atentos e recriminadores voltaram-se para ele, os amigos riam; contudo, seus olhares eram contentes, obstinados, e até que o garoto acertasse outra pessoa, desta vez com uma pedra, eles aguardavam ansiosos por mais uma rodada de sabe-se lá o que, não sei que nome se dá para esse tipo de coisa no mundo deles. Que os falsos moralistas me repreendam e tragam o discurso pobre sobre o papel da educação e da família, pois, bem sabemos que os problemas de nossa sociedade não se encerram num único tópico. Na verdade, leia-se nestas linhas “minha convicção”; que, quando aquele garoto desferiu a lata de refrigerante para seu semelhante, para outro menino tão pobre e tão perdido quanto ele, talvez nem compreendesse mais profundamente por qual razão o fazia, mas ao fazê-lo, portanto, mostrava-se consternado e deveras perturbado com seu juízo de si, com o seu reflexo sujo, fétido, apráxico, a caminhar livremente pelas ruas como um espírito errante a divagar pelo Universo. Aquele garoto não atirava pedras nas pessoas, ele não tinha raiva delas, não as conhecia. Ele alvejava uma sociedade que não se faz entender de sua existência pífia e medíocre demais pra ser repensada, ele acertou cada um de nós, rompeu com essa insistente lábia de democracia, ordem e progresso para todos com algumas poucas e significativas pedradas. O rei Davi conseguiu expugnar um gigante com as pedrinhas aludidas na bíblia, aqueles meninos, no entanto, por pouco se mantém em pé, que diabos pode fazer com que os nossos gigantes tombem? Sim, pois há reis a cada esquina apedrejando o Estado que engendra de cada um de nós e, de fato, são suas leis que por vez ou outra temos que obedecer: a lei da selva.
Tudo o que há em minha cara, tudo o que há em minhas mãos: legítima forma rara de amar. São tantas as coisas à toa, pairando defasadas nesse prisma, é a ilha incerta submergindo em ritmos, ritmos-Buarque, ritmos-Bethânia, amor de luzes efêmeras da mais plena pirotecnia. E tudo são fogos, cada verso, cada terço de tempo aludido, perdido e mesmo que ainda haja verso, a história apagara tua luz. E como se esvai? Feito filho bem vindo em movimento inverso, catando as primaveras com as mãos sujas, em tenras eras, com a dor e razão que todo o mundo lhe deu. Agora o trilhar é teu. Segue, pois, tão cega é a arte que lhe parte ao meio, a tal ponto de não me servir mais, não me vestir tal e qual como deveras reconheço. Vai.
Passa noite, passa dia, os ponteiros da vida a rodar sobre nossos carrosséis. E o mundo girou errado, tudo caminhando ao contrário e meus pés – exaustos – sem chinelo, sem passos, seguem descalços para o fim da jornada. Toda glória desse sorriso gentil e, o amor, tão cego, furtou-se nos versos e ardis; modesto verso de desventuras. O brio não hei de perder, perder-se-ia alhures, agora não. Confesso, desde então, haja coragem e força neste coração que é grande demais pra quem o enxerga, para quem o toca tão somente com as mãos, as quais permito alisar todo corpo que me encerra. Tudo que foi, era, convergindo para o centro da Terra circunscrita em mim – meu mundo – o meu lugar do qual, porventura, deixaste de plantar as sementes do teu ser.
Com fulcro em interpretações da Constituição Federal do Brasil sob o olhar do jurisconsulto José Afonso da Silva e no artigo científico denominado Sexo e Cor: categorias de controle social e reprodução das desigualdades socioeconômicas no Brasil; segue algumas questões de relevância preponderante no que concerne ao controle, estrutura e comportamento social. O objetivo dessa dissertação impõe-se na observância das disparidades existentes entre negros e brancos quanto ao reconhecimento profissional, renda e estatísticas assombrosas que retratam a obscuridade de um país miscigenado e, contraditoriamente, racista.
O periódico utiliza-se de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no intuito de retratar e comprovar com dados sólidos até que ponto se efetiva a igualdade racial no país, trazendo à baila variáveis em torno de caracteres de cunho profissional. Ademais, a pesquisa utiliza do método comparativo para pôr homens brancos e mulheres brancas, tal como homens e mulheres negras, num mesmo rol, onde houve a coleta de dados para definir rendas médias e, de certo modo, reconhecimento profissional.
Antes, se faz mister reconhecer que o racismo vinculado ao convívio social na sociedade brasileira está intimamente ligado à cor da pele, considerando fenótipos em detrimento da genealogia. A significação do indivíduo, as medidas e poderes que lhe cabem, sendo assim, mantém-se numa relação de dependência quanto à cor da pele, como ao gênero sexual. Contudo, mesmo que seja desta forma, a renda ainda é o meio mais palpável para perceber a desigualdade socioeconômica.
As três tabelas oriundas do PNAD enfatizam a variável supramencionada, pois que, a primeira delas trata-se de dados da Desigualdade de Renda da Ocupação Principal; a segunda demonstra dados referentes a Media da Renda da Ocupação Principal em Três Grupos de Trabalhadores; por último, a terceira tabela se refere à Proporção de Pessoas nos 10% mais Ricos e Pobres na População Brasileira. A saber, a pesquisa considera o trecho de 1996 a 2007, sendo que todas as análises consideraram como objeto homens e mulheres brancas, tal como homens e mulheres negras.
Na primeira tabela em todos os anos nota-se o prejuízo da mulher negra em comparação à mulher branca, outrossim, homens negros e homens brancos. O salário de homem branco corresponde em média ao dobro dos rendimentos do homem negro e, é eminentemente superior ao da mulher negra, que elenca a pior média dentre todas. Existe até mesmo uma disparidade entre o salário do homem branco e da mulher branca, em razão do gênero sexual. Ressalta-se que nos onze anos considerados de pesquisa, a mulher negra não logrou êxito para equiparar seu nível médio de renda ao do homem negro, o qual possui terceira pior média.
Na segunda tabela, de acordo com os dados do PNAD, em 2007, 30,8% de todos os brasileiros poderiam ser considerados pobres. A proporção entre negros e pobres chama atenção, tendo 19,7% de brancos; e, 41,7% de negros. Considerando esses dados por sexo e cor, percebe-se que 19,8% dos homens brancos e, 19,6% das mulheres brancas, representavam a massa pobre. Enquanto 41,4% total dos homens pobres eram negros e 42% eram mulheres.
A terceira tabela sobressalta a população negra no quesito de pobreza, pois, de acordo com o PNAD, no ano de 2007, enquanto a população branca pobre representava 29,9% da total, os negros identificavam-se com disparados 69,5%. Sendo que, a população branca representava 49.7% do total de brasileiros e, os negros somavam 49,8% e outros grupos de cor 0.9%. Das fontes perquiridas, cabe tecer o adendo que para fins de pesquisa foi utilizado a renda mensal de cada um.
Destarte, cabe refletir de que tipo de igualdade jurídica se refere o sentido que a expressão igualdade perante a lei denota no regime constitucional brasileiro, a exemplo do art.5º ao determinar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ou no art.7º , incisos XXX e XXXI que postulam respectivamente a letra da lei que veda a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil e qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
A constituição até mesmo repele manifestações racistas e ignominiosas marcadas na história no seu art.4º, inciso VIII. O Estatuto Racial, sancionado pelo Ex-Presidente Lula, também determina diretrizes com o escopo de garantir os direitos para a população negra; ademais, de acordo com a Lei Maior e com os princípios indeléveis da dignidade da pessoa humana, também é um artifício legitimado para dirimir as desigualdades pautando a cor da pele no país. Inclusive pelo dispositivo de ações afirmativas.
Visto que a constituição veda o tipo de discriminação em pauta nesse texto, por óbvio, qualquer comportamento contrário ao estabelecido na letra da lei reputa-se do título de inconstitucionalidade, podendo ser alvejada por dispositivos legais previstos na Carta Magna de acesso comum para os cidadãos por intermédio do judiciário, ou na seara das Ações Diretas de Inconstitucionalidade; não obstante, esta, pode ser impetrada tão somente por pessoas descritas no art.103º da constituição. Existe uma linha limítrofe entre as estatísticas e os princípios constitucionais, ou tudo se abrevia na incapacidade da lei corrigir este Darwinismo Social construído secularmente?
Eu perdi minha poesia. Perdi a rima dentro de mim que faz de um inteiro deste mundo, a única parte movente sobre este pedaço de terra que a gente transita. Eu perco o emprego cujo labor não executei. Perdi meus segredos, meus versos, minhas prosas. Não tenho medo, é caro demais. Em mim não há uma escola de sonhos abertas pra visitação. Tudo se fechou num verso hermético de paz sem harmonia, de felicidade por puro e pleno desespero. Não há família; contudo, extensões emocionais que erigem toda égide a me afastar da dor – a dor sim é barata. Não devo perder a rebeldia: meu grito de misericórdia, pois, é da minha voz que emana toda luz liberta. Eu quero perder os nós e, não há hora certa, não há hora correta para ser feliz enfim. Se o Senhor tempo é tão sagaz, se célere tudo em si mesmo o faz, observá-lo de longe não me interessa. Infeliz, perca-se do meu caminho, encontre a infelicidade sozinha, já que esta alimenta o teu brio, já que trocastes a tristeza pela paz. Eivar os meus prazeres por teu imperioso parecer, só vem a tornar o teu ser amargo. Imperfeita demais.