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quinta-feira, 10 de março de 2011

A pobreza tem cor.

Com fulcro em interpretações da Constituição Federal do Brasil sob o olhar do jurisconsulto José Afonso da Silva e no artigo científico denominado Sexo e Cor: categorias de controle social e reprodução das desigualdades socioeconômicas no Brasil; segue algumas questões de relevância preponderante no que concerne ao controle, estrutura e comportamento social. O objetivo dessa dissertação impõe-se na observância das disparidades existentes entre negros e brancos quanto ao reconhecimento profissional, renda e estatísticas assombrosas que retratam a obscuridade de um país miscigenado e, contraditoriamente, racista.

O periódico utiliza-se de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no intuito de retratar e comprovar com dados sólidos até que ponto se efetiva a igualdade racial no país, trazendo à baila variáveis em torno de caracteres de cunho profissional. Ademais, a pesquisa utiliza do método comparativo para pôr homens brancos e mulheres brancas, tal como homens e mulheres negras, num mesmo rol, onde houve a coleta de dados para definir rendas médias e, de certo modo, reconhecimento profissional.

Antes, se faz mister reconhecer que o racismo vinculado ao convívio social na sociedade brasileira está intimamente ligado à cor da pele, considerando fenótipos em detrimento da genealogia. A significação do indivíduo, as medidas e poderes que lhe cabem, sendo assim, mantém-se numa relação de dependência quanto à cor da pele, como ao gênero sexual.  Contudo, mesmo que seja desta forma, a renda ainda é o meio mais palpável para perceber a desigualdade socioeconômica.

As três tabelas oriundas do PNAD enfatizam a variável supramencionada, pois que, a primeira delas trata-se de dados da Desigualdade de Renda da Ocupação Principal; a segunda demonstra dados referentes a Media da Renda da Ocupação Principal em Três Grupos de Trabalhadores; por último, a terceira tabela se refere à Proporção de Pessoas nos 10% mais Ricos e Pobres na População Brasileira. A saber, a pesquisa considera o trecho de 1996 a 2007, sendo que todas as análises consideraram como objeto homens e mulheres brancas, tal como homens e mulheres negras.

Na primeira tabela em todos os anos nota-se o prejuízo da mulher negra em comparação à mulher branca, outrossim, homens negros e homens brancos. O salário de homem branco corresponde em média ao dobro dos rendimentos do homem negro e, é eminentemente superior ao da mulher negra, que elenca a pior média dentre todas. Existe até mesmo uma disparidade entre o salário do homem branco e da mulher branca, em razão do gênero sexual. Ressalta-se que nos onze anos considerados de pesquisa, a mulher negra não logrou êxito para equiparar seu nível médio de renda ao do homem negro, o qual possui terceira pior média.





Na segunda tabela, de acordo com os dados do PNAD, em 2007, 30,8% de todos os brasileiros poderiam ser considerados pobres. A proporção entre negros e pobres chama  atenção, tendo 19,7% de brancos; e, 41,7% de negros. Considerando esses dados por sexo e cor, percebe-se que 19,8% dos homens brancos e, 19,6% das mulheres brancas, representavam a massa pobre. Enquanto 41,4% total dos homens pobres eram 
negros e 42% eram mulheres.














A terceira tabela sobressalta a população negra no quesito de pobreza, pois, de acordo com o PNAD, no ano de 2007, enquanto a população branca pobre representava 29,9% da total, os negros identificavam-se com disparados 69,5%. Sendo que, a população branca representava 49.7% do total de brasileiros e, os negros somavam 49,8% e outros grupos de cor 0.9%. Das fontes perquiridas, cabe tecer o adendo que para fins de pesquisa foi utilizado a renda mensal de cada um.








Destarte, cabe refletir de que tipo de igualdade jurídica se refere o sentido que a expressão igualdade perante a lei denota no regime constitucional brasileiro, a exemplo do art.5º ao determinar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ou no art.7º , incisos XXX e XXXI que postulam respectivamente a letra da lei que veda a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil e qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

A constituição até mesmo repele manifestações racistas e ignominiosas marcadas na história no seu art.4º, inciso VIII. O Estatuto Racial, sancionado pelo Ex-Presidente Lula, também determina diretrizes com o escopo de garantir os direitos para a população negra; ademais, de acordo com a Lei Maior e com os princípios indeléveis da dignidade da pessoa humana, também é um artifício legitimado para dirimir as desigualdades pautando a cor da pele no país. Inclusive pelo dispositivo de ações afirmativas.

Visto que a constituição veda o tipo de discriminação em pauta nesse texto, por óbvio, qualquer comportamento contrário ao estabelecido na letra da lei reputa-se do título de inconstitucionalidade, podendo ser alvejada por dispositivos legais previstos na Carta Magna de acesso comum para os cidadãos por intermédio do judiciário, ou na seara das Ações Diretas de Inconstitucionalidade; não obstante, esta, pode ser impetrada tão somente por pessoas descritas no art.103º da constituição. Existe uma linha limítrofe entre as estatísticas e os princípios constitucionais, ou tudo se abrevia na incapacidade da lei corrigir este Darwinismo Social construído secularmente?

Por Marcos Araújo

4 comentários:

  1. Esse artigo retratou bem a desigualdade e o conflito social em que vivemos, parabéns.
    Parece um artigo científico...

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  2. O preconceito é algo que vem rolando ao longo de vários séculos e é muito dificil de ser modsificado, principalmente por causa do holocausto que é um caso recente na história mundial.
    A luta é dura e diária e por mais que as pessoas tentem esconder o preconceito, ele existe e na minha opinião o Brasil é um dos países mais preconceituosos do mundo.

    Ótimo texto.

    www.comdestaque.blogspot.com

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  3. Quero desde já agradecer seu comentário.
    São comentários como o seu que me fazem escrever.
    Fiz meu blog com o objetivo de escrever minhas idéias e depois que pessoas concordassem ou não.
    As que não concordam são as mais bem vindas, são meu público alvo, desde que com argumentos concretos me convença a repensar.
    Nesse post vc fez o comentário mais inteligente e que me fez repensar o que escrevi. Por isso, Obrigado!
    Estou seguindo você!
    esteja certo que estarei sempre por aqui.

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  4. A escravidão acabou, porém deixou grandes prejuízos à população negra, é até desnecessário citar tal fato. E não é preciso dizer que o ano de 1888 não está tão distante quanto parece, convenhamos, meu falecido bisavó presenciou o final da escravidão. Consertar esse absurdo histórico não é tão fácil para mentes tão ignorantes das quais convivemos. Eu acredito que o tempo pode curar tudo e arrumar todas as bagunças que fazemos por aí, sei que não é logo, mas a situação ainda muda de figura.

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Se não leu, não comenta bobagem certo?
Obrigado o/