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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Um discurso sobre a Ética, Moral & Direito.


A princípio, como sustenta Aristóteles, encara-se o homem como sendo um ser eminentemente social, gregário, a plenitude de suas ocupações e desejos ocorrem na observância do conjunto, não da unidade. Ainda com lastro na palavra do jusfilósofo, entende-se o alcance do bem comum, afigurado na felicidade, ou seja, uma idéia de origem eudemônica , como a aptidão de cada indivíduo de ser virtuoso. Se os homens são virtuosos de acordo com o seu papel, entende-se que se movimentam positivamente no que atina ao bem comum.

A esse valor mutável, imanente a toda sociedade, que define parâmetros de controle social subjetivamente, tendo a própria sociedade como legitimadora de sua esfera valorativa e permutativa é o valor moral, que, por um turno, pode ser entendido de formas distintas entre os membros do mesmo grupo.

Nesse sentido é que a Ética tende a se confundir com a Moral. Ambas as ordenações tratam-se de albergar conteúdos principiológicos e valorativos, estes, porventura, também se coadunam com os aspectos mais distintos da vida em sociedade. É cediço que a literatura concernente ao assunto diverge, confunde-se e, mesmo assim, não mitiga a proeminência da Ética e da Moral para sermos gregários, tal e qual como preanuncia Aristóteles.

No tocante ao valor elementar da conduta humana é que se engendra o conceito mais sucinto e compreensível da Ética. Sendo assim, o não agir ou o agir do homem está condicionado a um valor Universal, digno de legitimação e celebração mútua para que a sociedade logre êxito na consecução dos múltiplos fins que circundam a experiência humana. Trata-se, poeticamente, de plenitude do quilate da conduta.

Há de ser harmonizar as similitudes da Ética e da Moral neste parágrafo, a ponto de perceber o motivo da impropriedade terminológica envolvida neste caso. A Ética não é a mesma coisa que Moral, no entanto, a ação daquela tem todo alicerce calcado nesta. Ou seja, quando um valor moral, ordinariamente subjetivo, esparge-se por omissão ou ação na esfera social, se faz imperioso o agir ou não agir ético. Em outros termos, a Ética não é, senão, a exteriorização de valores morais consagrados nos produtos axiológicos da conduta humana.

Ainda sem pormenorizar a instituição do Direito cabe abrir precedente para alguns questionamentos válidos. As legitimações de normas dadas à realidade social as tornam morais? O agir ético curva-se para lei ou o contrário? Determinada conduta tida como imoral e, no entanto, legitimada como legal pode ser abarcada pela Ética? São estas, não menos importantes, algumas perguntas ainda estridentes no seio social que circundam a celeuma.


Em nível de construção epistemológica, o Direito assevera seu caráter multifário ante a doutrina. Pois, há diversas concepções acerca dele, de modo que algumas se afiguram hauridas em razão de outras que rechaçam seu conteúdo e vão lapidando a ciência jurídica de acordo com percepções sociais, intelectuais, científicas.  No entanto, em razão dos objetivos dessa dissertação, cumpre entender o Direito como sendo um conjunto de normas atributivas, coercitivas e imperiosas, engendradas pelo Estado com a finalidade da estabilidade social.

Ética e Direito, a saber, necessariamente devem caminhar num mesmo trilho, a fim de galgar fins convergentes, correlatos, pois ambos trazem consigo valores e princípios nortes. Normas lavradas no direito positivo, ou seja, normas jurídicas legitimadas, possuem caráter imperioso e a subversão aos fins que ela determinar pode colimar penas para o contraventor, podendo até mesmo privá-lo da própria liberdade. Normas éticas, por sua vez, legitimamente não possuem este atributo; contudo, necessita fazer-se eficaz, presente.

Um adendo, a ética pode transmutar-se num nível obrigacional tal e qual o Direito goza, isto na expressão da Deontologia Jurídica que tutela a conduta de profissionais, por exemplo.
Na realidade de um Estado Democrático de Direito, faz-se mister e imprescindível a valoração da norma jurídica a partir da Ética, do valor da alteridade imanente para a construção de uma sociedade justa e solidária, como se refere a Constituição Federal de 1988.

Para o Direito assegurar o seu quilate na qualidade de vetor social de evidência notável, precisa, impreterivelmente, de valores éticos circundantes que conduzam os fins últimos da lei e da sociedade em si mesmo.

Uma sociedade que reconhece esses valores tende a prosperidade. No Brasil, todavia, há  muito o que se discutir no que atina ao assunto aludido. As concepções ontológico-nominais e simbólicas que qualificam a CF/88 por si só já estabelece determinada insegurança atinente ao que nós podemos alcançar nos tempos hodiernos, com todos os valores e princípios que nos amparam na letra fria da lei.

Casos recentes, como o do Deputado Federal Jair Bolsonaro, leia-se “legislador”, conduz a sociedade brasileira pensante a questionar os valores de uma nação cujo poder político norteia a Constituição, ao invés do contrário, e a perceber que o valor da igualdade explorado das mais diversas formas nos textos infra e constitucionais são negados publicamente, pela televisão, ao ouvir um deputado desferir agressões violentas a minorias (homossexuais e negros) e políticas sociais (cotas raciais).


Não adstrito a esse caso, eivado de imoralidade, ilegalidade e ausência de ética, que por sua vez são fatores que permeiam a corrupção endógena no nosso país; que, discutir o que é Moral, Direito e Ética, ganha sentido e monta na medida em que o sujeito cognoscente percebe-se nos fatos sociais como vetor e protetor destes valores e princípios. O pensamento conduz o homem às idéias e, no entanto, é na sua devida experiência que se fará a concretização de todo e qualquer valor compreendido.

 Questionam-se, imperiosamente, quais são os valores que ordenam de fato a sobrevivência do povo brasileiro. Não se fala mais no temor a Deus disseminado socialmente outrora, o controle social sob a égide da religião dilui-se num rito permutativo de valores, numa inversão fulminante que atingiu a população em cheiro agravando ainda mais as problemáticas anexas à sociedade. Certo que a religião também funciona como instrumento alienador por indivíduos eivados de má fé; contudo, não se pode negar que os valores morais e humanos que se reproduzem saudavelmente podem conduzir o homem em todos os aspectos de sua vida.

Os tempos hodiernos nos leva a pensar que os valores morais de nossa sociedade estão sendo olvidados, cerceados, oprimidos. Como imaginar o futuro do país nas mãos de uma geração cujos pais perderam a confiança no lar da educação, na casa civilizadora que é a escola? A chacina no Realengo, que permanecerá viva dentro do nosso peito, que frustrará nosso sono, que nos trará mais medo, expugnou o Instituto-Escola. Se para lá não é possível mandar nossas crianças com ânimo volitivo livre de atormentações funestas, o que fazer com elas? Resta o silêncio.

Precisamos agregar valores, revigorá-los, criá-los, fazer dos existentes e inertes, efetivamente tangíveis. O valor moral não se reduz ao repertório de princípios usados somente para julgar outrem em razão de banalidades, crenças; todavia, afeta todo o leque ético condutor da monta axiológica da conduta de cada indivíduo. Uma sociedade devidamente estruturada, ciente da realidade circundante e de todas matizes dela proveniente, pode sim gozar das garantias próprias do nosso Direito, do simbolismo obscuro de nossa Constituição Federal. Não é um ato isolado ou uma razão simplista que tem o poder de modificar uma sociedade, no entanto, não é impossível mudá-la. Precisamos doar nossa atenção e nosso tempo para as razões certas, pois, o que se vê nestas terras e como bem observa Maria Bethânia: “é muita antena e, ninguém antenado”.

POR MARCOS ARAÚJO

2 comentários:

Se não leu, não comenta bobagem certo?
Obrigado o/